Nota sobre abate religioso

O abate religioso é um tema que ocupa a cena jurídica e política contemporânea. Nessa discussão, coloca-se em xeque a constitucionalidade da legislação estadual que regulamenta o abate religioso realizado pelas religiões afro-brasileiras no estado do Rio Grande do Sul.

Tal dilema chega ao Supremo Tribunal Federal e enseja inúmeros enfrentamentos, como a questão ambiental. Associam-se as práticas ritualísticas das religiões afro-brasileiras a práticas de crueldade e/ou violência contra animais. Há um movimento de grupos que se opõem ao abate religioso no sentido imputá-lo como crime ambiental.

Contudo, tais grupos não mostram conhecimento acerca de como realmente funcionam os cultos, rituais e práticas tradicionais afrorreligiosas, que têm por crença que os animais são sagrados e devem ser respeitados. Mais ainda, animais são abatidos para serem consumidos como alimento, opção dietária que não é exclusiva da maioria dos afrorreligiosos, mas é comum à maior parte da população brasileira. Com efeito, o Brasil se orgulha de ser – junto à Argentina e o Uruguai – o país do churrasco e não do vegetarianismo. À seu modo, rezando sobre seu alimento, afrorreligiosos preparam a carne que comem. Neste sentido, resgatamos o ensinamento de mãe Stella de Oxossi, uma das maiores lideranças do Candomblé em nível nacional: no dia em que a sociedade brasileira for vegetariana, o Candomblé será também vegetariano.

Além disso, analisando a questão de forma jurídica, a Lei de Crimes Ambientais já  define as regras relacionadas com a proteção dos animais e que também regulamentam o abate religioso. Proíbe-se o abate, caça e utilização de animais silvestres (nativos, exóticos, espécie rara ou em extinção) sem licença ou autorização do órgão competente. Pune-se o abuso, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Condena-se a venda, aquisição, guarda ou manutenção em cativeiro de espécime silvestre proveniente de criadouro clandestino e sem autorização legal. E reprime-se o uso de método cruel para o abate ou captura de animais.

Desse modo, o que se observa é um tratamento rigoroso para a questão quando se tratam de espécies silvestres, cabendo ao IBAMA a regulamentação das práticas. No caso de abate, a lei penal exige autorização prévia somente na hipótese de animal silvestre, nativo ou exótico, que não é consumido em terreiros. Assim, o abate religioso constitui uma prática autorizada e protegida pelas leis brasileiras.

Além disso, há varias disposições normativas que reconhecem o abate religioso como abate humanitário, ou seja, em que o animal não sofre maus tratos – realidade contrária à comumente observada na maior parte das granjas e abatedouros comerciais brasileiros. Tais normas recomendam a proteção da prática tradicional afrorreligiosa, principalmente, por resguardar o conteúdo fundamental da liberdade de crença, direito previsto constitucionalmente no art. 5º, inciso VI.

Segue aqui uma lista de dispositivos legais que já tratam sobre o assunto do abate de animais, inclusive religioso.

Diante dessa legislação e de seu contexto normativo e jurisprudencial, observamos que a questão do abate em termos legais não afronta o ordenamento jurídico brasileiro. Questionamos o porquê de o abate religioso ter virado pauta de julgamento. Quais são os verdadeiros motivos que preocupam as instituições? É de fato a questão constitucional?

Questionamentos sobre modos de vida tradicionais não são proibidos e possuem lugar em qualquer debate democrático. Pré-julgamentos, por outro lado, não constituem ação democrática, mas postura colonialista, que neste caso deve ser categorizada como prática de racismo religioso.

O Calundu – Grupo de Estudos sobre Religiões Afro-Brasileiras posiciona-se publicamente em defesa do direito ao abate religioso praticado em comunidades de terreiro e outros Calundus. Entendemos, ademais, como urgente a necessidade de difusão da informação, correta, democrática, autoproduzida e mesmo verificada pelas Ciências Sociais brasileiras – particularmente a Antropologia – sobre o tratamento recebido por animais dentro de terreiros, intento buscado com esta nota. Verificar-se-á, com isso, que o abate e consequente divisão de alimentos afrorreligiosa é um modelo a ser copiado e, de forma alguma, proibido.

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