Procedimento Operacional Padrão da Diversidade Religiosa – uma política pública de segurança do Distrito Federal

Foi lançado no dia 12 de fevereiro de 2025, pela Polícia Civil do Distrito Federal, especificamente pela Corregedoria-Geral de Polícia – Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (DECRIN), chefiada pela Delegada Ângela Maria dos Santos, o documento “Procedimento Operacional Padrão da Diversidade Religiosa”. O texto, que pauta o que pode ser entendido como uma política pública de segurança nessa unidade da federação, foi preparado sob a autoria da Delegada e Pesquisadora Cyntia Cristina de Carvalho e Silva e contou com a revisão técnica, dentre outras pessoas, da Dra. Tânia Mara Campos de Almeida, professora da UnB e Conselheira do Instituto Calundu. O documento cita, cabe dizer, o Comitê Distrital da Diversidade Religiosa, no qual nosso Instituto é representado por nossa Diretora Gerlaine Martini.

Entendemos a publicação desse documento como um importante passo no sentido da preservação e garantia do direito humano à liberdade religiosa. Como é de amplo conhecimento público, pessoas adeptas a religiões não normativas (não cristãs) no Brasil sofrem variadas violências. Particularmente, quem pratica as religiões de matrizes africanas e indígenas sofre reiterado racismo religioso, fruto da latente colonialidade nessa região do planeta e todas as suas implicações (políticas, culturais, sobre vidas pessoais, etc.). Que as forças policiais sejam educadas e instrumentalizadas a seguir diretrizes de combate a essas violências é, portanto, louvável.

Disponibilizamos o “Procedimento Operacional Padrão da Diversidade Religiosa” para ser lido e baixado em sua íntegra em nosso site, ao passo que reiteramos nossos elogios à Delegada e Pesquisadora Cyntia e à Polícia Civil do Distrito Federal pela elaboração do documento.

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